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Direitos e Obrigações do Viajante


Direitos e Obrigações do Viajante ¿Que sucede quando por situações inexplicables não podemos iniciar a viagem como estava planejado? ¿E se por causa disso, perdemos uma reunião de vital importância para nosso futuro trabalhista?....¿Quem assiste ao viajante?

Em general o viajante internacional expõe-se a situações de stress ao momento de chegar ao aeroporto. O não ter informação adequada respecto da demora ou cancelamento do vôo ou o motivo do atraso, é suficiente para mudar nosso estado de ânimo.

Muitas são as razões que modificam nossos planos e caóticos são os imprevistos quando não temos tempo.

Em qualquer país do mundo, o usuário do transporte aéreo, costuma ser vítima de abusos por parte das aerolíneas, e o mas terrível desta situação, é que muitos desses viajantes desconhecem completamente seus direitos, e se terminam adaptando ao mau funcionamento e à deficiência na qualidade do serviço prestado, surpreendendo-se quando tudo funciona bem, que é em realidade o que deveria suceder.

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Ante determinadas situações você tem direito a reclamar, como por exemplo:

Se a aerolínea contratada apresenta demoras, tem a obrigação de informar aos passageiros sobre o atraso, cancelamento e desvio dos mesmos. Passada as 2 e 4 horas de demora, o viajante tem direito a um refrigerio e um telefonema de três minutos. Quando a demora seja superior a quatro horas e inferior a seis, se lhe deverá proporcionar ao passageiro alimentos segundo seja a hora - café da manhã ou almoço-. Para aqueles casos, em que a demora é excessiva e a razão é atribuible à aerolínea, o viajante deve receber uma compensação  mínima de 25% do valor do trajeto, a qual pode ser em efetivo ou em alguma outra forma, como reconhecimento de milha,bonos ou tiquetes na rota da aerolínea, ou bem se o vôo é  interrompido após as 22 horas, a aerolínea tem a obrigação de proporcionar hospedaje e gastos de translado quando o viajante não se encontre em seu lugar de domicílio, a não ser que este, aceite prolongar sua espera quando seja previsível que o vôo se vá realizar num prazo razoável.

A perdida de bagagem durante a viagem, é uma situação que ocorre a cada vez com maior freqüência,  motivo pelo qual, se a  bagagem não chega no mesmo vôo, o passageiro terá que informar de imediato diligenciando o formato de irregularidades. A aerolínea procederá iniciando a busca e terá a obrigação de fornecer os artigos de primeira necessidade, além de assumir os gastos de transporte da bagagem.

Se a bagagem extravia-se, a aerolínea deverá compensá-lo, já que tem a obrigação de entregar a bagagem no mesmo estado que o recebeu, ou deverá responder pelos danos ocasionados durante seu translado.

Tenha em conta que as aerolíneas têm a obrigação de dar a conhecer os direitos e obrigações dos passageiros, e por tanto a informação necessária, deve estar disponível para consulta nos pontos de atenção ao usuário, centrais de reserva ou outros.

Cumpra com suas obrigações e faça valer seus direitos como usuário dos transportes aéreos.

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