Espanha: Carta de Convite e requisitos. Seguro de viagem obrigatorioEspanha: Carta de Convite e requisitos. Seguro de viagem obrigatorio Que há que saber dantes de partir com destino a Espanha? Os Brasileiros são uns dos poucos que têm a vantagem de poder ingressar a Espanha em qualidade de turista por um período de até 90 dias, sem a necessidade de um visto consular, já seja por viagem de negócios, visita familiar, ou outros, no entanto, o posto de migraciones, pode requerer se assim o crê pertinente, que o viajante demonstre por médio de certos documentos, (cartas de convite/reservaciones de hotel e aval de cartões de crédito), que realmente é uma viagem por um breve período de tempo e que não tem intenção alguma de permanecer no país ilegalmente. Conquanto este regulamento e os requisitos para os estrangeiros deu-se a conhecer em maio de 2007, aplica-se rigorosamente desde começos deste ano, pelo que acarreto confusão entre servidores públicos públicos, turistas e residentes espanhóis que desejam convidar a amigos ou familiares, já que a mencionada carta de convite devia ser realizada ante notário para ter validade. O passado 11 de julho, entro em vigor uma nova regulação,que termino por complicar ainda mais o rendimento a estrangeiros, já que o residente espanhol que convida, deverá solicitar autorização da carta de convite, na delegacia de polícia mais próxima a seu domicílio, e não ante notário como se exigia anteriormente. O seguro de viagem é obrigatorio pelo ingresso na Espana! Pesquise agora seu seguro de viagem. Na solicitação da carta de convite deverão constar os seguintes dátos: ·Dados da pessoa que convida, em caso de ter nacionalidade espanhola (Nome, apellido, lugar e data de nascimento, RG ou passaporte e domicílio de residência). ·Dados da pessoa que convida em caso de ser estrangeiro (Nome, apellido, lugar e data de nascimento, NIE ou passaporte e domicílio de residência). · Deverá manifestar por médio da carta, sua vontade de convidar e de acolher à pessoa convidada, já seja em seu domicílio de residência ou numa moradia alternativa. · Deverá expressar a relação ou vínculo que mantenha com a pessoa convidada. · Dados completos da pessoa que se quer convidar (nome, apellido, nacionalidade, lugar e data de nascimento, país de residência com domicílio completo e número de passaporte). · Especificar na carta de convite o tempo de permanência do hóspede em terras espanholas, indicando o primeiro e no último dia de estância. · O residente espanhol, deverá apresentar título de propriedade ou contrato de alquiler. · Também deverá declarar, que toda informação exposta na carta é verídica e que tem conhecimento que promover ou favorecer o tráfico ilegal de imigrantes é um delito segundo o indica o código penal, bem como o é induzir, promover ou facilitar com ânimo de lucro, a imigração clandestina. Todos os dados de identidade do anfitrião e do hóspede ficarão registrados num arquivo da Direção Geral de Polícia e da Policia civil. · A seguir, a polícia nomeará um instructor para a cada procedimento. · O instructor estará em todo seu direito de chamar ao solicitante para uma entrevista, em caso de não se apresentar o solicitante, ficasse sem efeito a petição. · Num lapso pertinente, a delegacia de Polícia notificará ao interessado a resolução adotada e de ser autorizada a carta, o solicitante deverá passar a recolhê-la abonando as taxas correspondentes. Se a petição não fosse autorizada, o solicitante terá a possibilidade de recorrer. Junto com a carta de convite ou a reserva de hotel correspondente, o estrangeiro deverá demonstrar (em caso de ser requerido ao momento de ingressar à fronteira de Espanha), uma quantidade de dinheiro equivalente ao tempo de permanência no país, (isto pode ser em cheque certificado, dinheiro em efetivo,cheque de viajante ou cartão de crédito, acompanhado de um extrato da conta bancária ou libreta bancária). Os únicos que estarão exentos deste regulamento, são os estrangeiros diplomatas, estudantes ou aquelas pessoas que possuam uma autorização para residir ou trabalhar legalmente em Espanha. No caso de querer transitar pela comunidade européia, o turista deverá apresentar os bilhetes correspondentes ao médio de transporte pelo qual se vão transladar, fechados e intransferibles. O tempo máximo de permanência em espaço Schengen (excepto o Reino Unido) é de 90 dias, num período de seis meses, isto quer dizer,que passado esses 90 dias o turista deverá esperar outros três meses para voltar a ingressar ao território Schengen. Para maior informação,consultar em Asseguresuaviagem.com e com a embaixada ou consulado do país de destino mais próximo a seu domicílio, e recorde que é de soma importância começar com os trámites correspondentes com bastante tempo de antelación, já que a demora da carta de autorização e outros requisitos pode superar no mês e médio. Brasil Sao Paulo: +55 (11) 37119382 Brasil Rio de Janeiro: +55 (21) 37179405 Brasil Belo Horizonte: +55 (31) 32316383 |
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