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Seguro por cancelamento de viagens: coberturas e condições gerais

Quando falamos de seguros de anulação ou cancelamento de viagens, falamos sobre ter uma resposta para proteger o dinheiro investido em uma viagem de lazer ou de férias. Existem motivos importantes que podem chegar a interromper ou cancelar uma viagem internacional.

O asseguresuaviagem.com trabalha com todas as asseguradoras que oferecem esse tipo de seguros, mas o que é que eles cobrem? O nosso principal compromisso é deixar bem claro o escrito em “letra pequena” que de fato, nesses casos não existe, o que existem são as condições gerais do seguro; mas como ninguém ou quase ninguém as lê, nós fazemos essa tarefa por você e lhe oferecemos um resumo das condições gerais das principais asseguradoras da Espanha.

EUROPEA DE SEGUROS.

1.1 Despesas por cancelamento da viagem

O ASSEGURADOR garante até a quantia estabelecida nas Condições Particulares e, com reserva das exclusões mencionadas nestas Condições Gerais, o reembolso das despesas por cancelamento da viagem a cargo do ASSEGURADO; já sejam faturadas por aplicação das condições gerais de venda da agência ou por qualquer uma das fornecedoras da viagem, sempre que a mesma seja cancelada antes do início e por uma das seguintes causas sobrevidas depois da subscrição do seguro:

a) Falecimento, acidente corporal grave ou doença grave:
. Do ASSEGURADO ou seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, sogros, irmãos, genros, noras, cunhados.
. Da pessoa responsável durante a viagem da custódia de filhos menores de idade ou deficientes.
. Do superior direto do ASSEGURADO, no emprego, desde que esta situação lhe impeça a realização da viagem por exigência da empresa da qual é funcionário.

Em relação ao ASSEGURADO, por doença grave entende-se uma alteração da saúde que resulte em hospitalização ou na necessidade de ficar em cama nos primeiros 7 dias prévios à viagem e que, do ponto de vista médico, impossibilite o início da viagem na data prevista.

Quando a doença afete algumas das pessoas mencionadas que não seja o ASSEGURADO, será considerada grave quando determine sua hospitalização ou tenha risco de morte iminente.

a) Por acidente grave se entende um dano corporal, não intencional por parte da vítima, decorrente da ação súbita de uma causa externa e que, ao critério de um médico profissional, impossibilite o início da viagem do ASSEGURADO na data prevista, ou implique risco de morte de algum dos familiares mencionados.
b) Cancelamento da viagem da pessoa que irá acompanhar ao ASSEGURADO, sempre que inscrita no mesmo tempo que o ASSEGURADO e assegurada pelo presente contrato, e quando o cancelamento tenha origem em uma das causas relacionadas acima e, por isso, o ASSEGURADO deva viajar sozinho.

c) Convocatória como parte, testemunha ou júri de um Tribunal Civil ou Criminal.

d) Danos graves ocasionados por incêndio, explosão, roubo ou força da natureza, na sua residência principal ou secundária, ou nos locais onde o ASSEGURADO exerce uma profissão autônoma ou tem uma empresa e onde sua presença seja imperativamente necessária.

e) Demissão profissional do ASSEGURADO, não disciplinar.

f) Incorporação a um novo emprego.

g) Quarentena médica como conseqüência de um evento acidental.

h) Ato de pirataria aérea que impossibilite ao ASSEGURADO iniciar sua viagem nas datas previstas.

i) Declaração de renda efetuada paralelamente pelo Ministério da Fazenda, que indique uma quantia a pagar pelo ASSEGURADO superior a € 600.

j) Notificação para intervenção cirúrgica do ASSEGURADO.

k) Declaração de zona catastrófica no endereço do ASSEGURADO ou no destino da viagem.

l) Necessidade do ASSEGURADO de ficar em cama, ou de seu cônjuge, por prescrição médica decorrente de uma gravidez em risco, sempre que esse risco tenha começado após a contratação da apólice.

No caso de qualquer uma das causas previstas nesta cláusula de DESPESAS POR CANCELAMENTO DA VIAGEM, o ASSEGURADO realizará uma cessão dessa viagem para outra pessoa e despesas adicionais serão garantidas pela troca de titularidade da reserva. Esta garantia será válida apenas quando tenha sido subscrita, na hora da inscrição ou confirmação da viagem.

1.2. Reembolso de férias não gozadas

O ASSEGURADOR reembolsará até a quantia estabelecida nas Condições Particulares e a reserva das exclusões aqui mencionadas, uma quantidade por dia de férias não gozado. Essa quantidade será obtida dividindo o capital garantido entre o número de dias previsto para a viagem, prévia justificação do custo dessas férias.
Esta garantia será aplicada quando o ASSEGURADO tenha a necessidade de interromper antecipadamente suas férias por qualquer das causas mencionadas na garantia “1.1. Despesas por cancelamento da viagem”.

Aos efeitos dessa garantia, entende-se por doença grave ou acidente grave uma alteração da saúde ou dano corporal que implique hospitalização ou motive uma repatriação.

EXCLUSÕES

Não serão garantidos cancelamentos ou reembolsos de viagens que tenham origem em:

a) Tratamentos estéticos, revisões periódicas, curas, contra-indicações de viagens aéreas, vacinações, a impossibilidade de realizar em determinados destinos tratamentos médicos preventivos aconselhados e interrupção voluntária da gravidez.

b) Doenças psíquicas, mentais e depressões sem hospitalização ou que justifiquem apenas uma hospitalização inferior a sete dias.

c) Doenças que estejam sendo tratadas ou tenham cuidados médicos nos primeiros 30 dias prévios à data da reserva da viagem bem como à data de inclusão no seguro.

d) A participação em apostas, duelos, crimes, brigas, exceto em casos de legítima defesa.

e) Epidemias.

f) Terrorismo.

g) A não apresentação, por qualquer motivo, dos documentos indispensáveis em toda viagem, tais como passaporte, visto, notas, carnês ou certidões de vacinação.

h) Complicações no estado da gravidez, exceto o indicado na cláusula I) da presente Garantia de Despesas por Cancelamento da Viagem.

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