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A legislação brasileira estabelece diferentes exigências para as viagens feitas por menores, dependendo do destino da viagem (doméstica ou internacional) e dos acompanhantes que estiverem junto à criança ou adolescente.
Nas viagens ao exterior nas quais que os menores viajarem desacompanhados ou em companhia de nenhum dos genitores, ou de somente um deles, a autorização de viagem é sempre exigida. Caso os menores viajarem em companhia de ambos os pais ou responsáveis legais, a apresentação da permissão não é necessária.
Quando se trata de percursos dentro do Brasil, em função da Lei nº 13.812 publicada no mês de março de 2019, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as crianças ou adolescentes menores de 16 deverão possuir autorização de viagem para voos nacionais, se viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, ou com somente um deles.
Você precisa gerar uma autorização para um menor viajar? Saiba como fazê-la passo a passo:
- Obtenção e preenchimento do documento
Em caso de saída ao exterior, os genitores ou representantes legais do menor deverão usar o modelo de formulário padrão de autorização de viagem internacional disponibilizado na página web da Polícia Federal.
Caso os responsáveis do menor diante a lei estiverem no estrangeiro, deverão usar o modelo oferecido pela Repartição Consular Brasileira mais próxima ao local de residência.
Se a viagem for dentro do território nacional, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oferece modelos de formulários padrões para a autorização.
O documento não tem custos de emissão. Ele deve sempre ser feito em duas vias originais e é necessário que os genitores ou tutores coloquem o prazo de validade desejado. Se não for estabelecido nenhum tempo de expiração, será válido somente por dois anos.
- Reconhecimento de assinaturas em cartório
Uma vez preenchido o formulário, é preciso que as assinaturas dos pais ou responsáveis legais sejam reconhecidas em um cartório de notas (caso não seja firmado por Autoridade Consular).
Para efeituar o reconhecimento da autorização de viagem para o menor, o responsável deve apresentar sua documentação pessoal em original junto com uma cópia simples, assim como também os documentos de identificação da criança ou adolescente, junto com um comprovante de residência.
- Apresentação da autorização
No momento do embarque, seja por via terrestre, marítima ou aérea, uma das vias do documento será retira pela autoridade de fiscalização da Polícia Federal, junto com uma cópia do documento de identidade do menor, e do termo de guarda ou tutela, se for o caso.
A outra via da autorização deverá ficar junto com a criança ou adolescente, se viajar desacompanhado, ou com o terceiro maior de idade que acompanhe o menor durante a viagem.
Importante!
- Deve-se preencher um formulário para cada menor que for viajar.
- Deve-se completar o documento mecanicamente ou em letra de forma, sem rasuras.
- Em casos de múltiplas viagens durante o período estipulado, recomenda-se a confecção de tantas vias quanto sejam necessárias, visto que a cada viagem uma cópia será retira pelas autoridades competentes.
Como falamos anteriormente, segundo o estabelecido pelo ECA, os menores de 16 anos que viajarem dentro do Brasil deverão possuir uma autorização de viagem para voos domésticos. Este requerimento é obrigatório sempre que viajarem sozinhos, sem os genitores ou tutores legais, ou com somente um deles.
No entanto, quando o destino for uma comarca vizinha à residência dentro do mesmo Estado ou fizer parte da mesma região metropolitana, a autorização não será necessária.
Assim como também será dispensada quando o menor de idade estiver em companhia de um parente até o terceiro grau (irmãos, avós ou tios), sempre que seja maior de 18 anos e possua documentação legal que comprove o parentesco.
Na página web da ANAC se encontram disponíveis modelos de formulários padrões para as diferentes situações possíveis:
- Menor acompanhado de adulto e autorizado por um dos pais ou responsáveis
- Menor acompanhado de adulto e autorizado por ambos os pais ou responsáveis
- Menor desacompanhado e autorizado por um dos pais ou responsáveis
- Menor desacompanhado e autorizado por ambos os pais ou responsáveis
Nos casos de crianças e adolescentes viajando ao exterior sozinhos ou acompanhados por adultos terceiros ou por somente um dos genitores ou responsáveis legais, a autorização para viagem internacional é sempre exigida.
É recomendável que no dia da viagem os interessados se apresentem nos guichês de imigração com antecedência ao horário previsto de embarque, para que as autoridades possam verificar a documentação com tempo.
Caso um dos pais ou responsáveis legais se recuse a assinar a permissão de viagem para o menor, ou estiver com paradeiro desconhecido, é preciso emitir uma autorização judicial. Para emiti-la é preciso que um dos responsáveis compareça ao Posto de Atendimento do Comissariado da Infância e da Juventude da sua cidade, munido da certidão de nascimento do menor e de um documento que comprove o parentesco.
A autorização de viagem para os menores é necessária em algumas situações, mas existe um item que é fundamental: o seguro de assistencia ao viajante para crianças e adolescentes.
Se o bem-estar dos menores é uma prioridade quando eles se encontram no seu local de residência, é muito mais importante se estão em um país estrangeiro, onde as condições de infraestrutura e atendimento médico às vezes não são as melhores.
Imprevistos não têm hora para acontecer, ainda mais quando se trata de crianças que, acostumadas às brincadeiras e a agitação, estão mais expostas a sofrer acidentes ou doenças repentinas.
Contar com um seguro de viagem internacional para menores é indispensável para viajar com segurança e tranquilidade. Aliás, é importante que contrate uma apólice de ampla cobertura, acordo com o perfil e as idades das crianças ou adolescentes.